Governo regulamenta recuperação de recursos de bets ilegais
Ministro Wellington César Lima e Silva (Foto: Divulgação)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentou o processo administrativo para a recuperação de valores bloqueados das bets ilegais.

A medida foi estabelecida pela Portaria nº 1.287/2026, assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva.

A estimativa oficial aponta que os montantes ligados a essas operações irregulares podem ultrapassar R$ 1 bilhão.

O caminho para o perdimento dos recursos

A nova norma detalha o fluxo preparatório para ações de perdimento contra os operadores que atuavam sem autorização.

No entanto, a transferência definitiva do dinheiro para os cofres públicos depende do encerramento das fases administrativas e do aval da Justiça.

Após a decisão judicial final, o dinheiro irá para o Fundo Nacional de Segurança Pública para custear investimentos do setor.

Etapas do procedimento administrativo

A condução do processo fica sob a responsabilidade da Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, vinculada à Senasp.

Essa diretoria analisará a documentação enviada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para instaurar os autos.

Uma Comissão de Instrução Processual, formada por no mínimo três servidores, fará a análise das provas e emitirá o relatório final.

Prazos e direito de defesa

A regulamentação garante o contraditório para os investigados no processo.

O notificado terá 15 dias para apresentar argumentos, documentos e indicar testemunhas de defesa.

Caso haja decisão desfavorável na primeira instância, cabe recurso no prazo de dez dias, a ser julgado pelo próprio ministro da Justiça.

Se a decisão administrativa mantiver o pedido de perdimento, o caso segue para a Advocacia-Geral da União definir a medida judicial cabível.

Garantias jurídicas e destinação dos valores

A portaria reforça que o encerramento do processo administrativo não transfere o dinheiro automaticamente para a União.

A incorporação patrimonial só ocorre com uma ordem judicial definitiva.

Sobre o impacto da medida, Chico Lucas afirmou:

“Estamos criando um caminho para que o dinheiro movimentado na ilegalidade possa retornar à sociedade na forma de segurança pública. Estamos falando de um potencial superior a R$ 1 bilhão que, cumpridas todas as etapas administrativas e judiciais, poderá reforçar o Fundo Nacional de Segurança Pública e ampliar a capacidade de investimento nos estados e no Distrito Federal. É uma lógica importante: retirar recursos da atividade ilegal e convertê-los em estrutura, tecnologia e capacidade operacional para quem combate o crime”.

Aplicação prática dos recursos

Depois de liberados pela Justiça, os recursos serão acompanhados e registrados pela Diretoria de Gestão do Fundo.

A Senasp planejará o uso do montante respeitando as normas orçamentárias e as metas do setor.

A preferência regulamentada é repassar esses valores aos estados e ao Distrito Federal por meio de transferências obrigatórias na modalidade fundo a fundo.

Monitoramento e apuração de infrações

O órgão manterá o controle rigoroso sobre os valores bloqueados, submetidos à análise do Judiciário e efetivamente recuperados.

Relatórios de gestão serão gerados periodicamente para monitorar o andamento de cada caso.

Se surgirem indícios de outros crimes no processo, as informações serão encaminhadas ao Ministério Público e à polícia.

Irregularidades fiscais detectadas serão comunicadas à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Camila Pintarelli declarou:

“Com esta portaria, damos um passo concreto para transformar os danos causados pelas bets ilegais em proteção à sociedade. Ao criar um caminho firme, transparente e juridicamente seguro para retirar esses valores da ilegalidade, possibilitamos que recursos antes associados a essas práticas nocivas sejam destinados diretamente ao fortalecimento e à estruturação da segurança pública brasileira, e retornem à população na forma de prevenção, cuidado e proteção”.

A Portaria nº 1.287/2026 já está em vigor.

Share.